Advogados instauram investigação própria para provar inocência de aluno

Os advogados Fernando Cesar de Oliveira Faria e Diego Renoldi Quaresma instauraram um Procedimento de Investigação Defensiva (PID) para demonstrar a ausência de crime, incluindo a tomada de depoimentos, requisição de documentos e a realização de perícias em favor de um aluno acusado de fraudar o sistema de cotas, na condição de pessoa parda, para ingresso na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Segundo os advogados, o acadêmico tem direito à ampla defesa, sob a perspectiva da garantia dos meios e recursos inerentes. Eles também citaram que o Provimento 188/2018, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) autoriza e regulamenta a investigação defensiva, prevendo, dentre outras possibilidades, a instauração de procedimento próprio.

Dentro dessa perspectiva, salientaram que a investigação defensiva pode ser realizada pelo advogado em qualquer fase da persecução criminal: na fase pré-processual, na instrução penal, na fase recursal, na execução criminal ou como medida viabilizadora de ação de revisão criminal, e pode ser feita de diferentes maneiras, a depender do domínio do profissional em relação à capacidade investigatória.

No PID do estudante, os advogados sustentaram que “no decorrer a investigação criminal defensiva verificou-se que o peticionante, além de apresentar o fenótipo pardo, possui ampla ascendência de negros, descendentes de escravizados, inclusive. Essa ciência (consciência) já era percebida antes mesmo do exame vestibular SISU 2018, vale dizer, desde a sua primeira infância, razão pela qual não há falar-se em dolo na inserção desse especial dado da personalidade da pessoa humana. O inquérito policial, portanto, deve ser arquivado” disseram.

Assim, na prática, a investigação defensiva é um instrumento disponível ao advogado para a prevenção de erros do Sistema de Justiça Criminal, podendo evitar que acusados figurem injustamente na qualidade de investigados ou processados, sendo dever do defensor tutelar os direitos e interesses de seu constituinte.

O inquérito policial corre em segredo de justiça. (Com informações da Assessoria)